
A Lei Municipal nº 3.122 abre caminho para diversificar os atrativos turísticos da cidade, atrair visitantes e movimentar setores como hotelaria, gastronomia, comércio, transporte e serviços, com potencial para gerar emprego e renda.
Após a sanção da lei, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios iniciará o processo de licitação para viabilizar a operação do rafting no município.
A iniciativa será a primeira etapa de um projeto voltado à estruturação de novas experiências turísticas e ao fortalecimento de Jaguariúna como destino de aventura.
O procedimento licitatório estabelecerá critérios para a exploração da atividade em área pública municipal, considerando requisitos legais, técnicos, operacionais e de segurança, além da preservação ambiental.
A nova lei também permite avançar futuramente na oferta de outras modalidades, como boia-cross, canoagem, caiaque e stand-up paddle, desde que sejam respeitadas as condições de segurança, as autorizações necessárias e as normas ambientais.
Para o prefeito Davi Neto, a regulamentação representa uma oportunidade de impulsionar a economia local e ampliar as opções de lazer para moradores e turistas.
“Estamos criando condições para que Jaguariúna aproveite seu potencial turístico de forma organizada e sustentável. O turismo de aventura pode atrair novos visitantes, fortalecer o comércio, gerar oportunidades de trabalho e renda e contribuir para o desenvolvimento do município”, afirma o prefeito.
“Além dos benefícios econômicos, a lei estabelece diretrizes para garantir a segurança dos praticantes e a preservação dos recursos naturais. A proposta é ampliar as atividades turísticas de forma responsável, conciliando o desenvolvimento econômico com o cuidado com o meio ambiente”, afirma a secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios, Cristina Catão.