
As regras sobre o tema estão dispostas na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterada pela Resolução nº 23.754/2026.
Entre outros assuntos, o manual traz orientações para quem deseja se candidatar, incluindo requisitos de elegibilidade, novas regras sobre a aferição de idades mínimas por cargo, normas especiais de filiação e fatores de impedimento.
Também trata do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), uma das novidades deste ano. O documento permite consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a elegibilidade de pré-candidato antes do registro definitivo.
Além disso, o material esclarece as normas para regularidade de partidos e federações, formação de coligação, cálculo de vagas proporcionais, cotas de gênero e identificação das candidaturas, como números e nomes na urna eletrônica. Ainda aborda instruções para o acesso ao Sistema de Candidaturas — Módulo Externo (CANDex).
Este ano, a ferramenta deixou de utilizar um sistema instalável nas máquinas e passou a ser disponibilizada em versão web, que pode ser acessada de qualquer lugar.
Convenções partidárias
Um dos capítulos do manual detalha os principais pontos sobre as convenções partidárias. Conforme o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026), a partir de 20 de julho até 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar reuniões para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos.
A obrigatoriedade do registro das atas de convenção e das listas de presença exclusivamente no CANDex está entre as novidades apresentadas para este pleito.
Veja as principais datas do calendário eleitoral
Por fim, o guia destaca as etapas posteriores aos pedidos de registro, que devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Há instruções para preenchimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), bem como orientações acerca da substituição de candidatos, renúncia (desistência da candidatura), lista de documentos solicitados pela legislação e abertura de conta bancária para a campanha eleitoral, que tem início a partir de 16 de agosto.
Votação e posse dos eleitos
Em 4 de outubro (data do 1º turno), eleitoras e eleitores voltam às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador (duas vagas); deputados federais e deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal.
Eventual 2º turno está marcado para 25 de outubro. A partir dessas eleições, a posse do presidente passa do dia 1º de janeiro para o dia 5 do mesmo mês, e a do governador, para o dia 6 de janeiro.
As alterações foram trazidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021. Já a posse dos deputados estaduais, conforme o manual, passa a ocorrer em 1º de fevereiro e não mais em 15 de março (EC Estadual nº 47/2019).