
O objetivo é dar mais evidência à legislação que dá desconto de até 10% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes que adotarem medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente.
O benefício vale para contribuintes residenciais e não-residenciais que adotarem as seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, calçada ecológica e permeabilidade do solo.
De acordo com a lei, cada medida adotada corresponde a uma porcentagem de desconto, podendo ser acumulativos, até atingir o desconto máximo 10% no IPTU.
O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é o responsável pelas vistorias técnicas de cada solicitação recebida para verificação e validação dos itens sustentáveis nos imóveis.
Para ter direito ao desconto no IPTU do próximo ano, os interessados devem solicitar o incentivo fiscal até o dia 30 de outubro.
Segundo o artigo 5° da lei 236, o proprietário ou seu representante legal interessado em obter o benefício tributário deverá protocolar o pedido e sua justificativa no órgão competente, contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno, devidamente comprovada, através de qualquer dos seguintes critérios: plantas, croquis, projetos, laudos técnicos, relatórios fotográficos, notas fiscais ou outros documentos.