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Contribuinte pode saldar as dívidas com a Prefeitura de Jaguariúna através do Refis
por Redação/Estrela da Mogiana em 27/06/2018
O Programa Especial de Recuperação Fiscal, o Refis Municipal, é uma oportunidade para os contribuintes de Jaguariúna saldarem as suas dívidas com a Prefeitura. O desconto pode ser de 100% no tocante a multas e juros, e nos demais casos pode variar de 60% a 90% para quem optar pelo pagamento parcelado.As vantagens estão garantidas no texto da Lei Complementar 316, de 21 de junho de 2018, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gustavo Reis. De acordo com comunicado da Prefeitura, a lei destina-se a promover a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não.
Uma das exigências para que a negociação seja feita é que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e nem menor que R$ 100 se o devedor for pessoa jurídica. Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deverá ser paga na data de assinatura do Termo de Adesão ao Refis Municipal.
Nesse caso, a opção pelo parcelamento deve ser formalizada com o Departamento de Tributos da Prefeitura, mediante apresentação do CPF e do RG (originais) do devedor original. Conforme a lei, o Refis Municipal é administrado pela secretaria de Administração e Finanças de Jaguariúna, que consultará a Secretaria de Negócios Jurídicos sempre que necessário.
Dessa forma, se a pessoa que for negociar estiver representando o devedor (ou devedora), deverá apresentar uma Procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF, e RG dos representados, além de outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.
Negociação
- contas atrasadas e não pagas de água e esgoto;
- qualquer outra dívida com a Prefeitura (Exemplos: IPT, ISS, taxas, preços públicos etc, desde que inscritos em dívida ativa);
- saldos de parcelamentos ou de Refis dos anos anteriores;
Pagamento
- A vista: contribuinte não terá cobrança de multa e nem de juros (100% de redução);
- Em até três parcelas mensais: redução de 90% nas multas e juros de mora;
- Em até seis parcelas mensais: redução de 80% nas multas e juros de mora;
- Em até 12 parcelas mensais: redução de 70% nas multas e juros de mora;
- Em até 24 parcelas mensais: redução de 60% nas multas e juros de mora;
- Em até 30 parcelas mensais: não haverá redução na cobrança de multas e juros de mora;
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