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Polícia Civil investiga origem de cédulas falsas apreendidas no bairro Florianópolis
por Bruno Giannini em 08/06/2018
Guardas Municipais de Jaguariúna se depararam com uma ocorrência pouco frequente ao cotidiano de suas rondas. Na manhã dessa última segunda-feira, 5, ao fazerem o patrulhamento no bairro Florianópolis, surpreenderam um menor de idade portando uma nota falsificada de R$ 100. “Ao avistarmos o menor, ele demonstrava nervosismo. Fomos averiguar e constatamos a nota falsa em posse do mesmo”, revela o inspetor da Guarda Municipal de Jaguariúna, José Alberto Ramos.Segundo o agente de segurança pública, o menor alegou ter recebido a nota como pagamento, mediante a venda de um objeto. Após ser conduzido à delegacia, o elemento foi ouvido pela autoridade de plantão, liberado e encaminhado ao pai.
Já a cédula, em questão, foi apreendida pela equipe da Civil para posterior averiguação sobre sua procedência. Entretanto, vale ressaltar que, ao que tudo indica, outras notas falsas estão circulando pelo bairro. Curioso com a movimentação, um comerciante (cuja identidade não foi revelada), presente nas proximidades da ocorrência, ao ver a cena, acionou os policiais e informou que havia recebido em seu estabelecimento, no dia anterior, outra nota falsa, só que de R$ 50.“Ele disse que iria averiguar as imagens em seu sistema de segurança para checar se era o mesmo menor que havia lhe repassado a nota falsa, mas até o final do plantão não obtivemos a confirmação”, informa Ramos. O inspetor também contou que ao se dirigir no período da tarde à delegacia, para cuidar de outras questões referentes ao seu trabalho, presenciou uma guarnição da Polícia Militar apresentando duas notas falsificadas: uma de R$ 50 e outra de R$ 100. “Vi que o número de série era idêntico ao que constava na nota que o comerciante do Florianópolis nos mostrou”, relembra Ramos.
A partir de agora, os questionamentos sobre a verdadeira origem dessas notas – incluindo o provável local onde foram impressas, bem como o criminoso ou quadrilha que gerou a circulação inicial, além de outras hipóteses que integram a linha de investigação – ficarão a cargo da Polícia Civil de Jaguariúna, comandada pela delegada titular Juliana Belinatti Menardo.
Reclusão
Quem estiver ciente da falsidade da cédula e, mesmo assim agir de má fé ao tentar repassá-la, estará sujeito à reclusão que poderá variar entre seis meses a dois anos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) normatizou, em 2016, o seguinte: se um cidadão receber notas falsas ao fazer saques em caixas eletrônicos, os bancos serão obrigados a restituir imediatamente o valor correspondente. Vale salientar que, anterior à época da criação da regra, não havia uma orientação específica, ou seja, a burocracia fazia com que a troca demorasse até longos 180 dias.A regra instituída há dois anos, no entanto, só vale para notas sacadas nos caixas eletrônicos, e não recebidas, por exemplo, como troco no supermercado. Nesse caso, o cliente não tem direito a ser ressarcido depois, a não ser que perceba na hora que recebeu cédulas falsas. Por isso, saber identificá-las é o único jeito de evitar a sensação – diga-se de passagem, horrível e de impotência – por ter sido lesado, roubado.
O Banco Central recomenda às pessoas recusarem imediatamente a nota ao perceberem que ela é falsa. Repassá-la a outras pessoas, sabendo de sua falsidade, portanto é crime. O Código Penal prevê, inclusive, multa e reclusão por períodos que podem variar entre seis meses e dois anos. Como utilidade pública, a instituição estatal traz inúmeras dicas sobre verificação da autenticada de cédulas. Para saber mais informações acessar o link: https://www.bcb.gov.br/htms/mecir/seguranca/roteiro.asp?idpai=cedsusp
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