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Decreto municipal estabelece regras de conduta e segurança no CarnaJaguá em Jaguariúna

por Redação/Estrela da Mogiana em 28/02/2025 Imagem de divulgaçãoPara garantir a segurança e o bem-estar do público, a Prefeitura de Jaguariúna publicou o Decreto Municipal nº 4.818, estabelecendo regras de conduta e segurança para o CarnaJaguá, que começa nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro e vai até 3 de março, no Parque Santa Maria.
 
De acordo com o decreto, a entrada e o porte de alguns itens estão proibidos no Parque Santa Maria. São eles:
 
- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas, exceto água em garrafas ou copos de plástico;
- Coolers, caixas térmicas e isopores, mesmo que vazios;
- Garrafas, copos e outros recipientes de vidro;
- Armas de fogo, armas brancas e objetos perfurantes ou cortantes;
- Fogos de artifício e artefatos pirotécnicos;
- Buzinas, caixas de som portáteis e qualquer equipamento de som não autorizado;
- Substâncias inflamáveis ou explosivas;
- Qualquer outro objeto ou substância que possa colocar em risco a segurança dos participantes.
 
O descumprimento dessas regras pode resultar na apreensão dos itens proibidos e outras penalidades previstas na legislação vigente.
 
Regras para venda de bebidas e alimentos
 
Os comerciantes também deverão seguir normas específicas durante os quatro dias de festa:
 
- É proibida a venda e o consumo de bebidas em garrafas ou copos de vidro;
- Barracas, trailers e vendedores ambulantes só poderão atuar nos locais autorizados e em horários determinados pela Prefeitura;
- Vendedores ambulantes precisarão portar autorização expedida pelo Município.
 
A fiscalização das regras será feita pela Guarda Municipal, polícias Militar e Civil e fiscais da Prefeitura. Quem descumprir o decreto poderá sofrer sanções administrativas e penais, conforme a legislação vigente.
 
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