
A medida, válida até o dia 30 de junho deste ano, está prevista no Decreto Municipal nº 4.784 e foi publicado na edição da Imprensa Oficial de quarta-feira, 1º de janeiro.
“O crescimento planejado e ordenado é fundamental para garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população local. Vamos trabalhar para que os novos empreendimentos imobiliários estejam rigorosamente em sintonia com a lei e, principalmente, possam ser atendidos com eficiência pelos mais diferentes e essenciais serviços públicos”, destacou o prefeito.
Segundo o decreto, a proibição não se aplica “aos empreendimentos imobiliários cujas obras já tenham sido aprovadas, registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e iniciadas, comprovadamente, em data anterior à publicação do decreto”.
A medida, de acordo com Davi, tem o objetivo de realizar uma “melhor aferição da sustentabilidade das certidões de viabilidade e de diretrizes, aprovações, licenças e alvarás em relação às políticas de desenvolvimento e urbanização do Município, com intuito de contemplar o interesse coletivo ou de implementar o bem comum” e também “ordenar o território municipal, atendendo às funções econômicas e sociais da cidade, de modo a compatibilizar o desenvolvimento urbano com o uso e a ocupação do solo”, entre outras necessidades previstas no decreto.