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Estrela da Mogiana inicia série de matérias em comemoração ao aniversário de Jaguariúna

por Gislaine Mathias/Estrela da Mogiana em 01/09/2022 Manter os patrimônios históricos é manter viva a nossa históriaO site Estrela da Mogiana inicia nesta quinta-feira, dia 1º de setembro, uma série de matérias em comemoração ao aniversário de 68 anos de emancipação político-administrativa de Jaguariúna.
 
O patrimônio histórico será o primeiro tema a ser abordado, mas antes de destacar os prédios que ainda resistem ao tempo e a ação do homem, no município de Jaguariúna, é preciso entender a importância de um patrimônio para a história de uma localidade.
 
O Estado de São Paulo possui o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), que tem a função de proteger, valorizar e divulgar o patrimônio cultural no Estado de São Paulo.
 
Nessa categoria se encaixam bens móveis, imóveis, edificações, monumentos, bairros, núcleos históricos, áreas naturais, bens imateriais, dentre outros.
 
Desde 1968, o CONDEPHAAT já tombou mais de 500 bens. Eles formam um conjunto de representações da história e da cultura no Estado de São Paulo, entre os séculos XVI e XX.
 
Nessa lista de bens tombados está o Centro Cultural de Jaguariúna, que foi estação ferroviária, inaugurada em 1945.
 
O tombamento de um prédio pode ser promovido pelas esferas federal, estadual ou municipal.
 
O órgão federal é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
 
No caso do Estado de São Paulo, o órgão é o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT).
 
Já em Jaguariúna é Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Arqueológico, Ambiental, Documental e Paisagístico (CONPHAAJ).
 
Patrimônio Cultural
 
De acordo com o site do IPHAN, a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro.
 
Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.
 
A Constituição estabelece ainda a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, no entanto, mantém a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública.
 
Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
 
 
 
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