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Prefeitura de Amparo publica decreto com medidas para combater o avanço da Covid-19
por Redação/Estrela da Mogiana em 07/01/2022
Na cidade há 194 pessoas com Covid-19, em tratamento. O número é 1.112,50% maior de casos em tratamento, do que na semana passada.
O Decreto 6.440 proíbe qualquer atividade que possa acarretar em aglomeração. A realização de festas, eventos e confraternizações, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, não poderá acontecer.
Nos dias 7, 8 e 9, haverá exceção de eventos em buffet, cumprindo todas as recomendações sanitárias, e sem espaços para aglomerações “pista de dança/balada”.
O decreto também proíbe aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos.
Em Amparo, o consumo de bebidas alcoólicas, após às 23h, em via pública, ainda que seja na calçada de estabelecimento comercial, bar, restaurante ou lanchonete, também está vedado.
O horário das 23h também será o de encerramento das atividades comerciais com atendimento presencial. A norma aponta o encerramento da entrada dos consumidores às 22h e tolerância de mais uma hora, no estabelecimento.
O decreto estipula multas para pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, após às 23h em área pública (praças, ruas, parques) no valor de R$ 1.500. Caso haja grupos de pessoas, o fornecedor da bebida tem pena dobrada (R$ 3 mil).
Fica proibida a locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas, bem como aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos que causem aglomeração.
As multas são de R$ 6 mil para o proprietário e R$ 3 mil para o locatário.
O Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 também poderá deliberar novas medidas caso haja aumento significativo da ocupação hospitalar (enfermaria e UTI) na cidade de Amparo.
A íntegra do decreto pode ser acessada em: https://4et.us/novodecreto.
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