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Defesa Civil de Jaguariúna registra 109 focos de incêndios nos primeiros quatro meses do ano
por Redação/Estrela da Mogiana em 14/05/2021 A Defesa Civil de Jaguariúna registrou nos primeiros quatro meses deste ano um total de 109 focos de incêndio na cidade. O número é 7% menor do que o registrado de janeiro a abril do ano passado, quando ocorreram 117 focos.Apesar da redução no número de casos de incêndio, a Defesa Civil alerta que os focos este ano têm atingido áreas maiores, o que dificulta o combate das chamas.
Segundo a diretora da Defesa Civil, Fernanda Tesche, a previsão para este ano é que a estiagem seja mais prolongada, e a falta de chuvas também favorece o aparecimento de focos de incêndio. “Neste ano estão ocorrendo incêndios de maiores proporções, em matas fechadas, o que é mais difícil de controlar. Com a previsão de uma estiagem mais longa, poderemos ter mais focos”, explica.
Por isso, Fernanda reforça a necessidade da população colaborar evitando jogar bitucas de cigarro e atear fogo em terrenos baldios ou até mesmo no quintal.
Ela lembra que esse procedimento é crime ambiental. “Qualquer tipo de fogo é crime, isso está no Código de Posturas do Município, mesmo que seja queimar no próprio quintal lixo ou quaisquer materiais em quantidade capaz de molestar a vizinhança”, explica Fernanda.
Ela também solicita aos proprietários de áreas rurais que façam os aceiros – faixas ao longo das cercas onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo. O aceiro ajuda a prevenir a passagem do fogo para área de vegetação, evitando a propagação das queimadas.
As queimadas configuraram crime ambiental e são proibidas pela Lei Municipal nº 2.223/2014.
Pela legislação, é vetada a execução de queimadas parciais ou totais de materiais resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas, extrações ou qualquer outro material na zona urbana do município.
A lei municipal também obriga os proprietários de lotes vagos a mantê-los limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosas e a aglomeração de animais peçonhentos.
A infração sujeita os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a R$ 500,00, que pode ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.
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