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Defesa Civil de Jaguariúna registra 109 focos de incêndios nos primeiros quatro meses do ano
por Redação/Estrela da Mogiana em 14/05/2021
A Defesa Civil de Jaguariúna registrou nos primeiros quatro meses deste ano um total de 109 focos de incêndio na cidade. O número é 7% menor do que o registrado de janeiro a abril do ano passado, quando ocorreram 117 focos.Apesar da redução no número de casos de incêndio, a Defesa Civil alerta que os focos este ano têm atingido áreas maiores, o que dificulta o combate das chamas.
Segundo a diretora da Defesa Civil, Fernanda Tesche, a previsão para este ano é que a estiagem seja mais prolongada, e a falta de chuvas também favorece o aparecimento de focos de incêndio. “Neste ano estão ocorrendo incêndios de maiores proporções, em matas fechadas, o que é mais difícil de controlar. Com a previsão de uma estiagem mais longa, poderemos ter mais focos”, explica.
Por isso, Fernanda reforça a necessidade da população colaborar evitando jogar bitucas de cigarro e atear fogo em terrenos baldios ou até mesmo no quintal.
Ela lembra que esse procedimento é crime ambiental. “Qualquer tipo de fogo é crime, isso está no Código de Posturas do Município, mesmo que seja queimar no próprio quintal lixo ou quaisquer materiais em quantidade capaz de molestar a vizinhança”, explica Fernanda.
Ela também solicita aos proprietários de áreas rurais que façam os aceiros – faixas ao longo das cercas onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo. O aceiro ajuda a prevenir a passagem do fogo para área de vegetação, evitando a propagação das queimadas.
As queimadas configuraram crime ambiental e são proibidas pela Lei Municipal nº 2.223/2014.
Pela legislação, é vetada a execução de queimadas parciais ou totais de materiais resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas, extrações ou qualquer outro material na zona urbana do município.A lei municipal também obriga os proprietários de lotes vagos a mantê-los limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosas e a aglomeração de animais peçonhentos.
A infração sujeita os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a R$ 500,00, que pode ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.
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