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Prefeitura de Jaguariúna prorroga prazo até dezembro para a regularização do meio lote
por Redação em 06/01/2021
Os benefícios estão previstos na Lei Complementar Municipal nº 322/2018, que dispõe sobre o Programa Minha Casa de Papel Passado.

Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, o programa permite o desmembramento de lotes desde que resultem, ao menos, em 125,00m, com frente mínima de 5,00 metros, “preservando as condições de habitabilidade, sobretudo em relação à existência e funcionamento de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, colocação de portas, janelas e vidros e execução de barra impermeável”.
De acordo com o secretário Planejamento Urbano, Rômulo Vigatto antes da lei, o tamanho mínimo de lotes comercializados na cidade era de 250 m².
Ele ainda explica que com o Minha Casa de Papel Passado, passou a ser de 125 m², beneficiando os moradores que fizeram a divisão por conta própria e também a comercialização futura de lotes que poderão ter dimensões a partir desta nova metragem.
A prorrogação do prazo previsto na Lei 322/2018, proposta pela Prefeitura, foi aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal.
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