
Entre as medidas estão a liberação dos serviços de cultura, lazer e entretenimento, inclusive a Maria Fumaça com embarques e desembarques no Centro Cultural.
O Decreto Municipal nº 4.227 também prevê que ‘todos os serviços de atendimento ao público do Município serão retomados a partir de 24 de outubro’ e que os parques públicos serão reabertos desde que a cidade permaneça por 15 dias na fase verde.
De acordo com o decreto, os serviços de cultura, lazer e entretenimento, inclusive a Maria Fumaça, poderão funcionar, desde que observadas algumas medidas de prevenção, como a utilização máxima limitada a 50% da capacidade do local, mantendo a distância mínima segura entre pessoas; o controle do acesso dos clientes, distanciamento, entre outras.
O decreto ainda permite o funcionamento até as 22h dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço e mantém todas as medidas de restrição no atendimento presencial e de prevenção à disseminação do novo coronavírus.
AULAS
Já o Decreto Municipal 4.225, publicado em 13 de outubro, mantém suspensas as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos públicos e privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos.
Segundo o decreto, o retorno gradual das atividades presenciais dependerá da análise dos dados científicos relacionados à capacidade e ocupação do sistema de saúde, bem como, da evolução epidemiológica (número de casos de contágio, internações e óbitos).
As medidas serão reavaliadas pela Prefeitura no dia 16 de novembro.