
Nesse caso, o pagamento deve ser feito até o dia 20 de fevereiro de 2020. A medida adotada pela Prefeitura consta na Lei Municipal 2657, de 11 de dezembro de 2019, aprovada pela Câmara Municipal.
Conforme essa lei, o mesmo desconto de 10% se aplica sobre a taxa de serviço público e contribuição de iluminação, que são tributos lançados conjuntamente com o IPTU.
Quem não quitar o pagamento em parcela única tem a opção de pagar em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira vencendo em 20 de fevereiro de 2020.