
De acordo com a legislação federal, a responsabilidade pelo descarte de resíduos da construção civil é de quem faz a obra. Essa mesma lei define que os resíduos devem ser depositados em locais devidamente licenciados.
Com base nisso, a Secretaria de Obras e Serviços só recolherá o entulho se o volume produzido não ultrapassar 1 metro cúbico (o equivalente a 5 carriolas cheias). A avaliação da quantidade depositada na calçada será feita pela equipe de fiscalização.
O Código de Posturas do Município de Jaguariúna determina que o descarte de entulhos cabe a cada proprietário, empresa ou pessoa responsável pela obra em andamento.
A fiscalização da Secretaria de Obras também será direcionada aos terrenos baldios, que devem ser murados e ter calçada em toda a extensão de frente. Desde o início de 2017, a Prefeitura de Jaguariúna implantou o sistema de notificação e cobrança pela roçagem de mato em terrenos vazios.
Essa ação, conforme justificativa da administração, não só deixa a cidade mais limpa e bonita como colabora com a manutenção da saúde pública. Nos casos em que o proprietário do imóvel for notificado e não adotar as medidas previstas em lei, a Secretaria de Administração e Finanças entrará em ação, emitindo a multa prevista pelo Código de Posturas do Município.
Caso não seja paga no prazo previsto, a multa será cobrada pela Prefeitura como dívida ativa, ou seja, judicialmente.