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Tradição dos sinos e relógio da Matriz Centenária pode ser retomada neste mês
por Gislaine Mathias/Estrela da Mogiana em 10/12/2018 Os moradores de Jaguariúna estão com saudades de ouvir os toques dos sinos e o bater do relógio na Matriz Centenária de Santa Maria, mas a previsão é que essa tradição volte a fazer parte do dia a dia da comunidade ainda neste mês.Essa tradição foi silenciada através de uma ação na justiça, quando um advogado e procurador concursado da Prefeitura, entrou com representação no Ministério Público, solicitando informações e pedido de intervenção para que os sinos da Matriz Centenária parassem de tocar.
De acordo com o padre Milton Modesto já vem sendo divulgado nas missas que o processo de inquérito foi arquivado, mas a paralisação ocorreu com o intuito de oferecer segurança para a pessoa responsável por tocar o sino e realizar a manutenção do relógio.
“O sino está em silêncio desde 24 de julho porque existe a Norma Regulamentadora 35, estabelecendo como a pessoa que trabalha em altura deve se proteger para evitar acidentes. As providências já estão sendo tomadas e assim que todo o projeto for concluído o sino voltará a tocar”, esclarece o padre.
Essa ação de segurança foi solicitada durante reunião, pelo padre Milton Modesto, aos membros do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Arqueológico, Ambiental, Documental e Paisagístico de Jaguariúna (CONPHAAJ).
O padre Milton informa que já foram feitas avaliações e laudos, e que na próxima segunda-feira, dia 17, a empresa responsável pelo serviço estará na cidade para instalação de equipamentos e treinamento do pessoal. Após esses procedimentos, de acordo com o padre, os sinos e o relógio voltarão a funcionar na Matriz. “Embora não haja uma previsão de data, nós gostaríamos que os sinos tocassem até o Natal. Eu acredito que a gente consiga dentro dessa data”, salienta.
Norma 35 - Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
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