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Contribuintes de Jaguariúna podem negociar pagamento das dívidas através do Refis

por Redação/Estrela da Mogiana em 13/08/2019 Refis é uma oportunidade de acertar as dívidasAté o dia 20 de outubro, os contribuintes de Jaguariúna podem negociar o pagamento de suas dívidas em atraso com a Prefeitura, através do Programa Especial de Recuperação Fiscal, o Refis Municipal.
 
Uma das exigências para fechar a negociação é que o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50 para pessoas físicas e nem menos que R$ 100 para as pessoas jurídicas.
 
Se houver atraso no pagamento das parcelas definidas no acordo entre Prefeitura e devedor, serão aplicadas correção monetária no período em atraso e juros de mora de 1º ao mês.
 
Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deve ser paga na data de assinatura do Termo de Adesão ao REFIS Municipal.
 
O parcelamento deve ser formalizado junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura, na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro.
 
O contribuinte que for negociar como representante do devedor (ou devedora) deve apresentar uma Procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF, e RG dos representados, além de outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.
 
Além disso, tem que assinar o Termo de Adesão ao REFIS Municipal, apresentando o CPF e o RG (originais).
 
A intenção do Refis é promover a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo.
 
Formas de pagamento
 
– À vista: com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de 100% (cem por cento) nos juros de mora;
 
– Em até 12 (doze) prestações mensais: com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora;
 
– Em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais: com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora;
 
– Em até 60 (sessenta) prestações mensais: sem redução das multas de mora e dos juros de mora;
 
– Em 96 (noventa e seis) prestações mensais: com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e 30% (trinta por cento) dos juros de mora. Este item se aplica exclusivamente aos contribuintes: proprietários de imóvel de até 250,00m², ou com idade igual ou superior a 60 anos ou com deficiência.
 
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